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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2579/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 831/01.4GFSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Guilherme Fortes Sanches Tavares, filho de Gualdino Sanches Tavares e de Hirondina Maria Fortes, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 20 de Janeiro de 1984, titular do passaporte n.º 2182805, com domicílio na Rua do Arquitecto Cottinelli Telmo, 10, rés-do-chão, esquerdo, Algueirão, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
