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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 258/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 450/96.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Godinho Gameiro Martins de Almeida, filho de Mário Martins Almeida e de Margarida Gameiro Godinho, natural de Almada, nascido em 20 de Outubro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6528396, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Março de 1996, por despacho de 10 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
