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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2580/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 51/01.8PBSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cândido Adriano Gaspar Domingos, filho de Adriano Domingos e de Antónia Diogo Gaspar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1980, solteiro, com domicílio na Rua de Gonçalves Crespo, 26, 2.º, F, Venda Nova, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
