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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2583/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 33/99, a correr termos na 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Guilherme da Silva Almeida, solteiro, operador de máquinas, nascido a 21 de Janeiro de 1968, natural da freguesia de Mártires, concelho de Lisboa, filho de José Guilherme da Silva Almeida e de Armandina Celeste da Silva Almeida, portador do bilhete de identidade n.º 7701319, emitido em 1 de Março de 1994, pelo Arquivo de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Veríssimo de Almeida, 8, Faro, por lhe ser imputado um crime de subtracção de documentos, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1 do Código Penal; um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal; um crime de falsificação de documentos agravada, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 2, com referência ao artigo 255.º, alínea a) do Código Penal, por despacho de 27 de Setembro de 1999, foi declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, e com os efeitos seguintes: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; proibição de obter certidões, registos ou quaisquer outros documentos, junto das entidades públicas, para além dos efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Carla Francisco Barroso. - O Escrivão Auxiliar, Paulo Manuel Mão de Ferro Miranda.
