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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2595/2000 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Ramos de Faria, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Vila Franca do Campo, faz saber que, no processo comum, singular n.º 29/99, pendente na Única Secção deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Pereira Pacheco, casado, ajudante de pedreiro, filho de Liberal Fontes Pacheco e de Rosa Maria Pereira dos Santos, natural da freguesia de Ponta Garça, concelho e Comarca de Vila Franca do Campo, com última residência conhecida no Bairro do Meio Moio, 44, na freguesia de Ponta Garça, actualmente ausente em parte incerta nos Estados Unidos da América, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido no artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Tribunal do arguido ou a sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas revalidações, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, câmaras municipais, notariado, juntas de freguesia, consulado ou embaixada portuguesa (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal). Estes efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia decretado. Para constar se lavrou o presente edital e mais dois de igual teor que irão ser legalmente afixados.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Ramos de Faria. - O Escrivão Auxiliar, Vítor Ricardo.
