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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2596/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 403/00.0PZLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Laurestinho da Silva, filho de Jorge Manuel Correia de Sousa da Silva e de Anabela Laurestinho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11198890, com domicílio na Avenida de Alfredo Bensaúde A, bloco A08, 2.º, B, Santa Maria dos Olivais, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Código, praticados em 11 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
