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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2597/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1407/98.7GBABF, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Fernando Martins Costa, casado, nascido a 2 de Julho de 1958, natural da freguesia de Vilar da Veiga, Terras do Bouro, filho de Manuel Joaquim da Costa e de Fernanda da Conceição Martins, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 125, Ferreiras, Albufeira, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 6861458, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 27 de Novembro de 2000, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador e licença de uso e porte de arma e as suas renovação, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
25 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - A Escrivã-Auxiliar, Maria João Rodrigues Carvalho.
