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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2598/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 163/03.3TAVLC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Cordeiro da Silva, filho de Adriano da Silva e de Palmira Cordeiro Gomes, natural de Calvaria de Cima, Porto de Mós, nascido em 29 de Setembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 7016476, com domicílio na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 29, 2.º, esquerdo, 2955-000 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 1 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Maria José.
