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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2599/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 993/96.0TBAGD (correspondente ao anterior processo n.º 68/1996, que por sua vez foi extraído do processo comum, singular, n.º 201/1995, deste 1.º Juízo), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Matos Monteiro Ribeiro, filho de António de Matos Ribeiro e de Emília Pedro Monteiro, natural da freguesia de São Joaninho, concelho de Santa Comba Dão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Novembro de 1942, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7331862, emitido em 17 de Setembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro de Santo António, Lobango, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 16 de Janeiro de 1997, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido julgado extinto o procedimento contra si deduzido.
27 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
