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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2599/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo abreviado, n.º 214/02.9TAVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yurly Shvorak, filho de Shvorak Juan e de Shvirak Natali, de nacionalidade ucraniana, nascido em 27 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 940554, com domicílio na Quinta da Carapinheira, A-dos-Loucos, 2600-000 Alhandra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
