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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 26/2005 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar ao 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1188/93.0TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, solteiro, natural da Cova da Piedade, Almada, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, com domicílio na Rua do Arquitecto José Conde, 2, 2.º, B, Cruz de Pau, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro; por despacho de 4 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização do crime.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
