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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2601/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/00.0 GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Filipe Barbosa Vedor, filho de Alfredo Luís Vedor e de Maria do Céu Silva Vedor, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Janeiro de 1980, solteiro, barman, titular do bilhete de identidade n.º 11739008, emitido em 14 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de D. Dinis, 17, 2.º, E, Reboleira, 2700-163 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Pedro Manuel Diogo Ferreira.
