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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2601/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo abreviado, n.º 409/02.5GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ângelo Amador dos Reis, filho de Armando Augusto dos Reis e de Maria de Lurdes Augusto, nascido em 24 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12084813, com domicílio no lugar de Prado, Torre Dona Chama, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
