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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2603/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 141/02.0GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Porfírio Fagundes Pereira, filho de António Pereira e de Rosa das Dores Fagundes, nascido em 4 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11794604, com domicílio no lugar do Ganda, Abedim, 4950-000 Monção, o qual foi em 29 de Maio de 2002, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, o que perfaz um total de 315 euros, convertida em 60 dias de prisão subsidiária, por despacho de 24 de Setembro de 2003, transitado em julgado em 13 de Junho de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
