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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2604/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 46/00.9GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serafim Francisco Fernandes Baptista, filho de João António de Jesus Baptista e de Auzenda Silvino Fernandes Duarte Baptista, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1967, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8039984, residente em Alfarrobeiras, Ferreiras, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2000, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Março de 2000, por despacho de 20 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
