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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2607/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, existem uns autos de processo comum, colectivo n.º 82/99-A (Nuipc. 260/95.7TC.LSB), redistribuídos da 10.ª Vara Criminal de Lisboa, (3.ª Secção, processo 40/95-A), que o Ministério Público move contra o arguido Nelson Cesarino António da Silva, filho de Simão Sebastião da Silva e de Doroteia José António da Silva, nascido a 2 de Julho de 1973, natural de Angola, e com última residência conhecida na Rua de João da Silva, lote 33, 2.º, esquerdo, Lisboa, ao qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alíneas c), d) e h) do Código Penal, foi por despacho de 28 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspenso os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do artigo 336.º n.º 1, e 337.º n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: Suspensão dos ulteriores termos do processo até á sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Nunes Morgado. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
