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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2607/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1011/03.0GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Clemente Fernandes Esteves, filho de Artur Esteves e de Ana Meireles Fernandes, natural de Barcelos, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1291519.9, com domicílio em Sendim de Baixo, Castelo do Neiva, 4900-000 Viana do Castelo, o qual foi por sentença de 6 de Janeiro de 2004, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz o total de 160 euros, e por despacho de 20 de Setembro de 2004, convertida a pena em 53 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria José Sárria.
