Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2610/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 857/96.8GCALM, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido João Artur Santos da Silva, filho de Júlio de Jesus da Silva e de Maria da Conceição Santos, nascido a 29 de Abril de 1964, em Caparica, Almada, titular do bilhete de identidade n.º 9440555, com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, lote 55-C, Pinhal de Frades, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi por despacho de 15 de Janeiro de 2001, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública e obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade, bem como a obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de créditos existentes na conta n.º 7720012-B.M, bem como de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
16 de Janeiro de 2001. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
