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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2618/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 758/98.5GCALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Conceição Santos Silva, filha de João da Silva Beato e de Maria Alzira da Conceição Santos, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7263923, residente em Urbaniz, Terraços do Jamor, lote 141, rés-do-chão, direito, Monte Abraão, 2710 Sintra, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
