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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2619/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 483/99.0TBVCD (ex-processo n.º 42/98, do 3.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal, contra o arguido Desidério Gonçalves Loureiro, filho de José Loureiro e de Maria da Glória Gonçalves, natural do Porto, Bonfim, Porto, nascido em 7 de Maio de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3045848, com domicílio na Travessa das Águas, 41, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 18 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
