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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2622/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 537/04.2TBVNF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cláudia Sofia Martins da Silva Soares, filha de Artur Manuel Martins da Silva e de Maria dos Anjos da Silva Soares, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Abril de 1983, solteira, com domicílio na Rua da Chavinha, 252, casa 4, Vilar do Paraíso, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2001, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cremilde Carvalho.
