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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2623/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 513/01.7PAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Paulo Couto Magalhães Oliveira, filho de Luís Gonzaga Magalhães Oliveira e de Maria Alcília Seara Couto, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1969, casado, com domicílio no lugar da Boavista, São Tiago da Cruz, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
