Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2624/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz singular), registados sob o n.º 6292/95.8TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Farias Santos, nascida em 20 de Setembro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 5243206, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 29 de Maio de 1992, com última residência conhecida na Calçada da Esperança, 99, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, o qual, por despacho proferido em 16 de Novembro de 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
