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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2640/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 30/99, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco José da Costa Conrado, casado, nascido a 1 de Dezembro de 1958, em Penha de França, Lisboa, filho de Casimiro dos Santos Conrado e de Natália dos Prazeres da Costa, portador do bilhete de identidade n.º 6993723, e com última residência conhecida na Rua do Sol a Chelas, pátio 23-A, casa 56-A, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
