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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2641/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 792/98, que o Ministério Público move contra o arguido Hotca Daniel, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1977, na Roménia, de nacionalidade romena, filho de Ioan Hotca e de Anastácia Hotca, Moresan Florin, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1977, na Roménia, de nacionalidade romena, filho de Muresan Gheorghe e de Hotca Maria e Nicolae Husarciuc, solteiro, nascido a 3 de Junho de 1972, na Roménia, de nacionalidade romena, filho de Nicolae Husarciuc e de Ana Husarciuc, todos com última residência conhecida nas antigas instalações da PSP, no Poço do Bispo, Lisboa, por se encontrarem acusados de terem cometido um crime de quebra de selos, previsto e punido pelo artigo 356.º do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que os arguidos se apresentem em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelos arguidos após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de os arguidos obterem ou renovarem bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuarem quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
