Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2642/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 868/98, que o Ministério Público move contra o arguido Renato Oleiro Tavares Amorim, casado, nascido a 17 de Janeiro de 1943 em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Frederico Tavares de Amorim e de Marcolina Elias Oleiro, portador do bilhete de identidade n.º 2126788, e com última residência conhecida na Avenida de Roma, 54, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
