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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2645/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 346/98, que o Ministério Público move contra o arguido Flávio de Jesus Feijó Guimarães, solteiro, nascido a 4 de Junho de 1971 em Luanda, de nacionalidade angolana, filho de Domingos Adão Guimarães e de Inês Francisca Feijó Guimarães, portador do bilhete de identidade n.º 16149611, e com última residência conhecida na Rua de Virgílio Correia, 43, 7.º, direito, Carnide, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)