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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 26 588/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 93/97.6TAABF, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Rui Manuel Domingos dos Santos, nascido a 13 de Abril de 1961, em Figueiros, Cadaval, filho de Edmundo Feliciano dos Santos e de Maria Máxima Domingos, titular do bilhete de identidade n.º 6001794-5, e com última residência conhecida na Rua de Pedro Álvares Cabral, 10, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, notificado editalmente para se apresentar em juízo no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 23 de Outubro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, a proibição de o mesmo obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
25 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
