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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 266/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 334/99, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Alberto da Fonseca Carvalho, solteiro, serralheiro mecânico, nascido a 15 de Maio de 1978, em Campo Grande, Lisboa, filho de José Carvalho e de Laurentina de Jesus Fonseca, portador do bilhete de identidade n.º 12429865, e com última residência conhecida na Rua do Terreirinho, 1, 1.º, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e um crime de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e)e 202.º, alínea d), todos do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
