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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 26 602/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 77/00, a correr termos pela única secção de processos deste Tribunal, e que o Ministério Público move contra o arguido Wilson José Gonçalves Abano, solteiro, estudante, filho de João da Assunção Abano e de Maria Antónia Gonçalves, natural de Angola, nascido a 20 de Dezembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12363525, emitido em 3 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Elias Garcia, Alto dos Ulmeiros, lote 6, 5.º, B, Cacém, Sintra, nos quais é indiciado de haver cometido um crime de roubo sob a forma consumada, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o referido arguido, por despacho de 25 de Outubro de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção dos serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
25 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
