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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2661/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 357/02.9GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Neridson Gonçalves Quaresma, filho de Vitorino Quaresma Vicente e de Cristina Gonçalves de Sousa, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14088719, com domicílio em Santa Marta de Corroios, 11, rés-do-chão, 2855-000 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
