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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2663/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 103/99.2GAACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Ferreira Batista, filho de Jaime Horácio Martins Batista e de Maria Fernanda Jesus Ferreira Batista, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 24 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11142789, emitido em 8 de Setembro de 1987, por Lisboa, com domicilio no Bairro Zambujal, lote 10, 2.º, esquerdo, Buraca, 2700 Amadora, e Bairro da Boavista, lote C-3D, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.
