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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2664/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 144/02.4PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Piedade do Espírito Santo Salvador, filho de Manuel da Trindade Salvador e de Firmina Dias do Espirito Santo, natural da freguesia de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade são-tomense, nascido em 30 de Março de 1964, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 16119169, emitido em 8 de Maio de 1996, por Lisboa, válido até 08 de Dezembro de 2001, com domicílio na Rua de Cândido dos Reis, 1, 2.º, esquerdo, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luis José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José P. Justino de Sousa.
