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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2664/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1061/02.3TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Alberto Landim Kassimo, filho de Emílio Manuel Kassimo e de Júlia Correia Landim Kassimo, nascido em 15 de Fevereiro de 1973, solteiro, com domicílio na Rua de Paris, lote 661, rés-do-chão, Bairro da Fraternidade, 2685-000 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 28 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Maria Ventura Nunes.
