Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2667/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 44/94.0 TAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Salvador Mira Moreira, estado civil desconhecido, com última residência conhecida na Avenida de D. Carlos Leal, lote CX, 1.º, direito, Castanheira do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Janeiro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Anabela Barata.
