Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2671/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 7638/92.6JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Marília Marques de Araújo, solteira, natural do Campo Grande, Lisboa, onde nasceu a 3 de Maio de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 5191342, do Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de Carlos Coutinho de Araújo e de Ilda de Jesus Marques, e com última residência conhecida na Estrada Militar, 61, Alto da Damaia, na Amadora, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, de que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
