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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2675/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 120/01.4 PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Tavares Mendes Varela, filho de Francisco Duarte Mendes Varela e de Maria Isabel Cardoso Tavares, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11784766, com domicílio na Quinta Raposo de Cima, Vivenda Anabela, 2, Monte da Caparica, 2825 Caparica, o qual foi por despacho: conversão da pena de multa em 45 dias de prisão subsidiária (artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal). Sentença: condenado na pena de 70 dias de multa no total de 174,58 euros, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
