Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2678/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 77/02.4 GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Batalha Silva, filho de José Marques Martins da Silva e de Maria de Lurdes Nunes Batalha, concelho da Sertã, nascido em 21 de Janeiro de 1982, casado, com domicílio na Rua de Santa Cruz, 102, 2 D, Proença-a-Nova, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, de Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Janeiro de 2002. foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
