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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2680/2000 - AP. - O Dr. Luis Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 9519/96.5TDLSB/3884, que o Ministério Público move contra o arguido Custódio Sebastião, filho de Sebastião Miguel e de Eva Venâncio, natural de Angola, nascido a 14 de Julho de 1967, e com última residência conhecida na Quinta do Mocho, lote 12, 1, 1.º, direito, em Sacavém, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal. Por despacho proferido em 18 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º. n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venham a ser celebrados pelo arguido ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
