Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2689/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 90/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Élio Alexandre de Sousa, casado, profissional de futebol, nascido a 25 de Julho de 1964, natural de Brasil, filho de Manuel Alexandre de Sousa e de Celeste Sousa, e residente na Avenida do Alcaide Faria, 411, 4.º, apartamento 43, Barcelos, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e registo nacional de pessoas colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
