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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2702/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 30 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 283/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Joaquina Nunes Santos, filha de Alberto Martins dos Santos e de Albina Nunes, natural de São Mamede de Infesta, Matosinhos, com residência conhecida na Vila D'Este, 101, 4.º-A, Vila Nova de Gaia, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente a arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Mateus.
