Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 271/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 270/95, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Helena da Graça Abreu Machado, divorciada, nascida a 27 de Junho de 1959, em Odivelas, Loures, filha de Arlindo da Conceição Abreu e de Maria Rosete Graça, portadora do bilhete de identidade n.º 7569265, com última residência conhecida na Rua das Dunas, A. C. A., Costa da Caparica, por se encontrar acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este último na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e, actualmente, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, actual artigo 217.º, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Carla Salomé Mesquita.
