Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 271/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1754/98.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Borges de Oliveira, filho de Gentil Madureira de Oliveira e de Maria Antónia de Oliveira Borges, natural da freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1965, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6958251, emitido em 10 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de Fevereiro de 2002, com domicílio na Rua de Eusébio da Silva Ferreira, bloco B, 6.º, B, Casal de São José, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
