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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2716/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/99.7GDLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ivo Fernando da Silva Pinto, filho de José Maria dos Santos Pinto e de Maria José Ferreira da Silva, natural da freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, nascido em 6 de Fevereiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6586982, com último domicílio conhecido na Avenida dos Heróis da Liberdade, lote 20, 2745-000 Massamá, acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea a), 23.º e 73.º do Código Penal, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
