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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 272/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1247/97.0SLLSB (1659/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Zaida Maria Martins Eusébio, filha de Alfredo Dias Eusébio e de Elisabete de Jesus Martins Eusébio, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Abril de 1969, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10709891, com domicílio em Monte do Pão, São Brás dos Matos, Mina do Bugalho, Alandroal, por se encontrado acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
