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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 255/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, por despacho de 30 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 175/98.7TBABF, que o Ministério Público neste Tribunal move contra a arguida Aida Maria Martins Farinha, solteira, ajudante de cozinha, nascida a 23 de Janeiro de 1976, em Troviscal, Sertã, Castelo Branco, filha de Silvano Antunes da Silva e de Deolinda Martins Farinha, titular do bilhete de identidade n.º 11955687/1, emitido em 12 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 100, 3.º, direito, Albufeira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à época, ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente, ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do mesmo diploma legal, implicando, ainda, para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
31 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
