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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 257/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 152/99.0TBABF, que o Ministério Público neste Tribunal move contra a arguida Anabela Mateus dos Santos, solteira, empregada de mesa, nascida a 23 de Abril de 1973, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Abel dos Santos e de Laurinda Correia Mateus Santos, titular do bilhete de identidade n.º 10094731/0, emitido em 2 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida nos apartamentos Bela Vida, bloco 1, rés-do-chão, apartamento 3, Olhos d'Água, Albufeira, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do mesmo diploma legal, implicando, ainda, para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
