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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2735/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 10 681/96.2 JAPRT do 3.º Juízo do Tribunal de Círculo e de Comarca de Valongo, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Carlos Oliveira Marques, solteiro, técnico de máquinas, natural da freguesia de Santa Justa, Lisboa, onde nasceu em 16 de Agosto de 1960, filho de António Marques e de Esmeralda Canilhas de Oliveira Marques, portador do bilhete de identidade n.º 5393835, com última residência conhecida na Rua de Damião de Góis, 22, 5.º, esquerdo, Amadora, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, por força do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada cessada a declaração de contumácia em que aquele arguido se encontrava ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código de Processo Penal, e o seguinte: a anulabilidade dos negócios jurídicos; a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e ainda certidões ou quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças; a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, serviços notariais, Serviço de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como o arresto nos bens do arguido.
2 de Desembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
