Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 274/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 833/99.9SSLSB (1539/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pereira Gonçalves, filho de Domingos António Pereira Gonçalves e de Flávia de Almeida Pereira Gonçalves, concelho da República Popular de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade sãotomense, nascido em 10 de Outubro de 1980, estado civil desconhecido, com domicílio em Alta Lisboa Centro, Rua de Manuel Lopes, 7, lote 23.1.9, 7.º, C, Lisboa, por se encontrado acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e uma contra-ordenação, previsto e punida pelo artigo 81.º, n.os 1 e 4, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
