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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 276/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 134/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ermelinda Carda da Silva, filha de António Joaquim Gouveia da Silva e de Cristina Maria Carda Cabeças, natural do Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Abril de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13659039, com domicílio na Rua das Fontes, Cabeça Gorda, Beja, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
